Desde que a Câmara Municipal de Chapadinha deu
posse a três suplentes, para substituir os titulares que assumiram cargos de
primeiro escalão na gestão municipal, alguns setores da oposição ao governo,
não perderam tempo em ridicularizar a figura do suplente de vereador.
Ora, o papel do suplente de
qualquer cargo – seja de qualquer natureza – é justamente substituir o titular
em seus impedimentos. O regimento interno de cada Casa legislativa é que
determina as condições em que o suplente pode assumir a vaga do titular. Via de
regra, a substituição se dá pela vacância do cargo nos seguintes casos: morte
do titular, cassação do mandato, licença para tratamento de saúde, licença para
interesses particulares, licença para assumir cargo no Executivo nas esferas
municipal, estadual ou nacional.
Outra situação em que um
suplente também assume é quando um partido resolve fazer o rodízio entre
titulares e suplentes, geralmente para cumprir acordos firmados em campanhas
eleitorais, ou para fortalecer a legenda ou ainda para descobrir o potencial
político do suplente. Tal prática não é vedada, pois em tese, o mandato eletivo
pertence ao partido, conforme decisão do Supremo Tribunal Eleitoral proferida
em resposta a Consulta 1398/2007.
A título de exemplo, exponho
o caso do PSD do município de Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul. O partido
lançou 18 candidatos a vereador na última eleição (2020), sendo que o único
eleito,Nelsoir Battisti, ao tomar posse,
foi nomeado secretário municipal de Indústria e Comércio, abrindo a vaga para o
primeiro suplente – que obteve 315 votos.
Por determinação do partido,
ficou estabelecido que enquanto o titular estivesse afastado, o mandato seria
alternado entre os suplentes, sendo que até o momento, já tomaram assento no
parlamento, sete suplentes! O último a tomar posse – por curto período – teve
apenas 51 votos!.Convém ressaltar, que enquanto estiver no exercício do
mandato, o suplente tem as mesmas prerrogativas de um vereador eleito.
O que determina a posição do
suplente é a ordem de votação, depois dos eleitos, em ordem decrescente. Caso
um candidato tenha obtido apenas 1 voto, mas seu partido tenha um ou mais
eleitos, para todos os efeitos, já é um suplente. No caso do partido que não
atingir o quociente eleitoral, não há suplentes, mesmo que alguns candidatos
tenham obtido votação expressiva. Dou por exemplo, o resultado da última
eleição em Chapadinha. O candidato Eroci Computador (Republicanos), obteve apenas 9 votos, e para
todos os jurídicos e legais efeitos, é suplente de vereador, pois seu partido
reelegeu a vereadora Nildinha Teles, já o irmão Kaio Aguiar, que concorreu pelo
DEM, obtendo 432 votos, nem suplente é, pois seu partido não atingiu o
quociente eleitoral.
Portanto, não há de se diminuir a figura do suplente, haja vista que cada um deles contribuiu para o seu respectivo partido fazer a bancada. Professor Faria(PL), Missicley (Cidadania) e Makelly (Patriota) são tão vereadores quanto qualquer um dos titulares, enquanto estiverem no exercício do mandato. Quanto à essa assertiva, ninguém pode duvidar.
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